domingo

As Associações de Moradores na Constituição da Republica

Constituição da República Portuguesa
PARTE III - Organização do poder político
TÍTULO VIII - Poder Local
CAPÍTULO V
Organizações de moradores
Artigo 263.º
(Constituição e área)
1. A fim de intensificar a participação das populações na vida administrativa local podem ser constituídas organizações de moradores residentes em área inferior à da respectiva freguesia.
2. A assembleia de freguesia, por sua iniciativa ou a requerimento de comissões de moradores ou de um número significativo de moradores, demarcará as áreas territoriais das organizações referidas no número anterior, solucionando os eventuais conflitos daí resultantes.
Artigo 264.º
(Estrutura)
1. A estrutura das organizações de moradores é fixada por lei e compreende a assembleia de moradores e a comissão de moradores.
2. A assembleia de moradores é composta pelos residentes inscritos no recenseamento da freguesia.
3. A comissão de moradores é eleita, por escrutínio secreto, pela assembleia de moradores e por ela livremente destituída.
Artigo 265.º
(Direitos e competência)
1. As organizações de moradores têm direito:
a) De petição perante as autarquias locais relativamente a assuntos administrativos de interesse dos moradores;
b) De participação, sem voto, através de representantes seus, na assembleia de freguesia.
2. Às organizações de moradores compete realizar as tarefas que a lei lhes confiar ou os órgãos da respectiva freguesia nelas delegarem

sábado

COMUNICADO

Comunicado
A Associação de Moradores do Bairro 1º de Maio, está preocupada com o crescente aumento do número de pombos vadio no Bairro. Além da sujidade que os pombos provocam nos telhados dos edifícios, com o consequente entupimento de algerozes e sujidade nas roupas colocadas nos estendais, a Associação lembra aos senhores moradores, que os pombos, mesmo os das raças de “pombos correios”, são transmissores de inúmeras doenças infecciosas e parasitárias, doenças essas transmissíveis ao homem, por via aérea, através da inalação de partículas e poeiras e também através os excrementos mesmo que estes se encontrem secos.
Alertam-se assim os senhores moradores:
a) Que não devem alimentar pombos junto às habitações;
b) Que de acordo com os especialistas, as fezes dos pombos, caracterizadas pelo elevado grau de acidez, são causa de sujidade e de parapeitos entupimento de calhas e algerozes, danos em antenas e pintura de automóveis;
c) Que a ingestão de água ou alimentos contaminados com fezes de pombos pode causar gastroenterites e outras doenças;
d) Que a inalação de poeiras provenientes das fezes secas, que podem conter fungos e bactérias, é susceptível de causar tuberculose, pneumonia, meningite, artrite e inflamações nos olhos, entre outras;
e) Que os ácaros e as poeiras provenientes das penas originam alergias e dermatites.

segunda-feira

Hoje ficámos sem luz ! ! ! !

O Observatório Social do Bairro 1º de Maio, fechou as suas portas e hoje mandou cortar a luz. A Associação de Moradores utilizava por amável cedência a iluminação proveniente do contador instalado no Observatório. Estava agendada para esta noite agendada às 20,00horas uma reunião de Condomínio que teve de ser adiada. Mas descansem os nossos sócios, não será este contratempo que nos fará parar e baixar os braços. A determinação, a vontade e o espirito de ajuda são a nossa força. O Administrador do Condomínio do prédio onde está instalada a Associação, que também é sócio Sr. Carlos Costa Henriques, emprestou-nos amavelmente, um candeeiro de campismo igual ao da foto e ofereceu-se para a partir de amanhã nos ajudar ainda mais.
O nosso obrigado por essa amabilidade posta ao serviço de todos.

Regulamento de Apoio aos Condomínios

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Regulamento
Apoio aos Condomínios
O presente regulamento estabelece as bases normativas de apoio à gestão dos condomínios e à prossecução e promoção da actividade de administrador e deverá ser entregue aos Administradores que subscreverem os boletins de Sócios Colectivos. Assim poderão usufruir do apoio da Associação de Moradores, as administrações de condomínio do Bairro 1º de Maio, que tenham subscrito o respectivo Boletim de associado. Serviços oferecidos:
1. Elaboração do Regulamento dos Condomínios, fornecendo cópia para todos os moradores;
2. Elaboração das Convocatórias para as Assembleias de Condóminos;
3. Organização e orientação das reuniões;
4. Elaboração das Actas;
5. Lançamento e registo em livro próprio das documentos de despesas;
6. Registo dos recebimentos e depósitos efectuados pelo Administrador;
7. Fotocópias diversas;
8. Cartas diversas;
9. Arquivo de toda a documentação;
Fornecimento de:
a) Livros de Actas
b) Livros de recibos
c) Livros de Contabilidade
d) Separadores
e) Pastas de arquivo e outro material necessário à organização da escrita
Para o efeito deverão os interessados:
a) Subscrever o boletim próprio
b) Pagar atempadamente a quotização c) Fazer entrega até ao final de cada ano, toda a documentação para elaboração das contas do respectivo condomínio. A quotização dos sócios colectivos terá por base o valor de 50 cêntimos/fracção/mês.
Nota: A Associação não poderá em caso algum exercer as funções de administrador de condomínio bem como não se responsabilizará por recebimentos ou pagamentos relativos a quotizações, ou, a fornecedores e prestadores de serviços para com as diversas Administrações de Condomínio.

Os cartões de Sócios

Acima o cartão dos sócios individuais, (frente e verso) abaixo o cartão de sócio colectivo (frente e verso)

A Biblioteca

Embora o espaço seja diminuto agradecemos as ofertas de livros que nos queiram fazer.

Sede da Associação de Moradores do Bairro 1º de Maio

É nestas exiguas instalações que funciona a Sede da Associação, uma sala com cerca de 3x6m, num espaço anexo ao Observatório Social de Monte Abraão dirigido pela Santa Casa da Misericórdia de Sintra. Precisamos mesmo de instalações maiores, condignas, com o trabalho que é realizado, que nos dê a possibilidade de aumentar os serviços prestados a esta população.
É tão somente necessária a boa vontade das entidades oficiais, digo, Câmara Municipal de Sintra, para a cedência de instalações que até existem no local e que há muito vimos solicitando. O Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, deu o seu aval, por escrito, mas até hoje nada foi concretizado. De referir que todo o trabalho é realizado por meia duzia de "carolas" a título de voluntariado, sem dependência de quaisquer subsídios, gerindo a Associação com o produto das quotas paga pelos sócios no valor de cinquenta cêntimos mensais. Pode dizer-se que estes voluntários, pagam para trabalhar pois não são dispensados do pagamento das suas quotas. Aqui se fazem as reuniões da Assembleia Geral da Associação e as reuniões da Direcção, é também nesta sala - porque outra não temos - que se atendem os sócios, se fazem as reuniões de condomínio e se trata de toda a burocracia relativa às Assembleias de Condóminos.

sábado

O Associativismo: Papel e função Social

Há cada vez maiores dificuldades para levar as pessoas a participar na vida associativa. Trabalhar por carolice não é fácil e poucos estão dispostos a assumir responsabilidades - não obstante o homem ser um ser social - a tendência, é a de fechar-se sobre si próprio o que dificulta a participação associativa. As associações promovem a integração social e assumem um papel determinante na promoção da cultura, do desporto e na área social, substituindo muitas vezes a própria intervenção do Estado. Assim, as associações devem colaborar entre si e dar visibilidade ao que fazem, incentivendo o aparecimento de novos dirigentes e colaboradores. A escola podia e devia ter aqui um papel determinante no promoção dos valores de cidadania e do associativismo. Solidário, humilde, espirito aberto e atento, imaginativo e determinado eis o conjunto das caracteristicas de um dirigente associativo. É urgente que os dirigentes políticos tenham pelas Associações de Moradores o mesmo carinho que demonstram pelas associações desportivas e outras. A Associação de Moradores do Bairro 1º de Maio, tem visto dificultada a prossecução das suas atribuições, por falta de uma Sede condigna, um espaço que só está dependente da vontade da Câmara Municipal de Sintra, já que o espaço existe e a sua autorização para celebração de um contrato de comodato, tem há muito o aval do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, conforme documentação em poder desta Associação.

Os actuais Corpos Sociais

Teve lugar no passado dia 14 de Abril, a Assembleia Geral de Sócios para eleger os Corpos Sociais da Associação para o biénio 2007/2009, os quais tomaram posse no dia 8 de Maio de 2007. Os actuais Corpos Sociais ficaram assim constituídos:
Mesa da Assembleia Geral
Presidente: António Carlos Corado Pires
Vice-Presidente: Helena Isabel da Costa Luís Pires Rodrigues
Secretária: Fernanda Paula Rodrigues Brito Carreira
Direcção
Presidente: Lúcio Manuel Vieira do Val
Vice-Presidente: Susete da Guadalupe Silva Evaristo
Secretária: Maria Madalena da Cunha Carvalho
Tesoureiro: Elisabete Carla Martins Ferreira
Vogal: Jorge Manuel Nascimento Antunes
Conselho Fiscal
Presidente: António Francisco Carvalho Pereira
Secretário: Manuel Adelino da Silva
Relator: José Manuel Machado Cerqueira
Na ocasião o Presidente da Direcção eleito, apresentou o Plano de Actividades para o Biénio, o qual visa a continuação do apoio às Administrações de Condomínio, inscritos como sócios colectivos, através da escrita contabilística e demais documentos necessários à gerência dos condomínios assim como na realizações das assembleias de condóminos.
Sublinhou ainda que é ambição da Associação atingir a meta de 90% de sócios colectivos, isto é, a maioria dos prédios do Bairro.
No Plano de Actividades é dado destaque às ambições futuras da Associação, num maior apoio aos moradores do Bairro, sócios da Associação, estando em estudo a prestação do serviço de preenchimento de formulários e entrega do IRS através da Internet, já a partir do próximo no.
Na parte cultural a Associação tem à disposição dos moradores do Bairro uma biblioteca com cerca de 350 títulos que esperam a adesão de leitores.

Um pouco da história da Associação

O Bairro 1º. de Maio, ou Bairro da Caixa como então era conhecido, propriedade do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, (IGFSS) foi edificado no lugar conhecido como Monte Abraão, nos arredores de Queluz, tendo a sua conclusão coincidido com a alteração politica que se deu em Portugal com o 25 de Abri de 1974.
Nesta altura a maior parte do Bairro encontrava-se de certa forma devoluta uma vez que, atribuídas as fracções, nem todas se encontravam habitadas.
Assim foi o Bairro tomado de ocupação a qual viria a ser legalizada pelo Decreto Lei nº. 198-A/75 de 14 de Abril que no seu artº. 1º. referia:
1. As ocupações de fogos devolutos levadas a efeito para fins habitacionais, antes da entrada em vigor deste diploma, em prédios pertencentes a entidades públicas ou privadas, serão imediatamente legalizadas através da celebração de contrato de arrendamento.
O IGFSS, procedeu assim à legalização das diversas situações efectuando os respectivos contratos de arrendamento, redistribuindo as casas conforme a composição dos agregados familiares.
A partir daí em pouco mais se traduziu a intervenção do Instituto em todo o Bairro. A partir de 1994, foi proposto pelo IGF, a venda das diversas fracções, aos seus inquilinos, transferido para estes a responsabilidade pelas obras de beneficiação e pintura de que o Bairro carecia.
Foi numa reunião realizada em 30 de Maio de 1996, com o então Vereador da Camara muncipal de Sintra, responsável pelo Projecto de Requalificação Urbana, para o Bairro 1º de Maio, incluida noprocesso de candidatura ao II Quadro Comunitário de Apoio, que após enumerados alguns problemas sentidos pela população residente que foi sugerida a criação de uma Associação que fosse o porta voz dos interesses dos moradores do Bairro, no que achassem conveniente e que solicitasse o apoio ou qualquer tipo de intervenção, junto das entidades responsáveis.
Logo na referida reunião se destacaram os nomes do grupo de moradores que iriam iniciar as diligências tendentes à sua concretização.
Foram eles:
- Adelino José Silva
- Carlos Costa Henriques
- Francisco João Sequeira
- Leopoldo Amaro
- Manuel Adelino Silva
- Maria Isabel Rodrigues Pedro
- Nuno Carlos C. Cabrita e
-Luciano Farinha, que desde a primeira hora foi o responsável por tratar de toda a documentação necessária à efectivação deste projecto.
Em 12 de Agosto de 1996, já este gupo tinha eleborado o projecto de Estatutos e em comunicado solicitado à população residente, que apresentasse propostas de alteração ou desse o seu aval ao documento apresentado.
Um Mês depois a 5 de Setembro, reuniram-se os moradores que em Assembleia, iriam eleger os nomes que viriam a outurgar em 22 de Outubro de de 1996, a escritura pública da criação da Associação de Moradores do Bairro 1º. de Maio, que viria a ser publicada na 3ª série do Diário da Republica, em 13 de Dezembro, do mesmo ano.
Estavam assim dados os primeiros passos para a alteração das condições existentes e para a melhoria que se verificou a seguir.
Os responsáveis pela Associação, trabalharam afincadamente com os residentes já proprietários de algumas fracções, no sentido da constituição dos condomínios - e aqui é incluido todo o trabalho burocrático inerente - incluindo a organização e realização das primeiras reuniões de Condóminos, que tiveram lugar nas instalações da Junta de Freguesia.
Também foi com o seu esforço e grande empenho que conjuntamente com o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e Administradores de Condomínio e Camara Municipal de Sintra, lograram a preparação do processo que viria a ser concretizado com as obras de arranjo, limpeza e pintura que deram ao nosso Bairro um ar mais sadio deixando de ser visto como um Bairro degradado como então era visto e dedignado.
A este grupo que a título gratuito desenvolveu um trabalho sem outra razão ou objectivo que não fosse o bem estar da população residente o nosso agradecimento.

sexta-feira

ESTATUTOS

Associação de Moradores do Bairro 1º de Maio Capítulo Primeiro Denominação, Sede e Fins Artigo 1º
A Associação de Moradores do Bairro 1º de Maio, tem a sua Sede na Rua Pedro de Sintra nº. 6 r/c esqº. na Freguesia de Monte Abraão - Queluz, Concelho de Sintra.
Artigo 2º.
A Associação exercerá a sua actividade sem finalidade lucrativa e terá como objectivos: 1. A promoção e realização de actividades Sociais, Culturais Recreativas e Desportivas; 2. O apoio às Administrações de Condomínio de acordo com o seu Regulamento próprio; 3. Desenvolver outras iniciativas destinadas à comunidade residente; 4. Colaborar com entidades oficiais nas acções necessárias para uma melhor qualidade de vida e ambiente dos moradores.
Artigo 3º.
A Associação deverá manter absoluta neutralidade politico-partidária, filosófica e religiosa.
Artigo 4º.
A Associação será identificada com o logotipo:

Capítulo Segundo Dos Associados, seus Direitos e Deveres Artigo 5º.

1. Podem ser associados os moradores do Bairro 1º de Maio, pessoas singulares ou colectivas, que sejam inquilinas ou proprietárias e que desejem participar nos fins da Associação. 2. Designam-se por sócios efectivos, as pessoas singulares e por sócios colectivos as pessoas colectivas ou seja as administrações de condomínio ou comerciantes. 3. Podem ainda ser associados, com a categoria de sócio agregado, as pessoas singulares que, não reunindo as condições anteriores, desempenhem ou tenham desempenhado funções na Associação, ou pretendam colaborar no prosseguimento dos fins da Associação.
Artigo 6º.
1. A admissão de um novo associado deverá ser efectuada sob proposta de um associado no pleno gozo dos seus direitos e só se tornará efectiva mediante a aprovação da Direcção. 2. A admissão de sócio agregado, faz-se nos mesmos moldes da de sócio efectivo, isto é, mediante a aprovação da Direcção.
Artigo 7º.
São direitos dos associados: a) Usufruir dos benefícios e serviços proporcionados pela Associação de acordo com os respectivos Regulamentos. b) Tomar parte nas Assembleias Gerais da Associação e, de um modo geral, participar activamente na vida da Associação. c) Requerer a convocação da Assembleia Geral, à respectiva mesa, desde que a solicitação seja subscrita por, pelo menos, um quinto dos sócios efectivos em pleno gozo dos seus direitos. d) São ainda direitos dos sócios efectivos, eleger e ser eleitos para os Corpos Sociais da Associação. e) Reclamar recorrendo para a Assembleia Geral das decisões dos Órgãos da Associação, que considere ilegais ou injustas. f) Examinar toda a documentação relativa à Associação, nomeadamente contas, balancetes, actas etc. g) Ficar isento de quota nas situações de desemprego involuntário, doença e prestação de serviço militar, desde que o requeiram por escrito. h) Solicitar a sua demissão por escrito.
Artigo 8º.
São deveres dos Associados: a) Contribuir para a prossecução dos fins da Associação, respeitando e fazendo respeitar as disposições estatutárias, regulamentos e as deliberações dos Corpos Gerentes. b) Desempenhar gratuitamente e com dedicação os cargos para que foram eleitos ou designados. c) Participar nas reuniões e nas Assembleias para as quais forem convocados e em tudo o que diga respeito à Associação. d) Manter o pagamento das quotas em dia.
Artigo 9º
Sem prejuízo do exposto no artigo sétimo sempre que indivíduos não associados pretendam beneficiar de empreendimentos promovidos pela Associação, ser-lhes-à exigido o pagamento integral da parte que lhes compete nos custos, não podendo usufruir das condições oferecidas aos associados.
Capítulo Terceiro Disciplina Artigo 10º.
1. Pode ser excluído da Associação qualquer sócio que não cumpra os deveres expressos no artigo oitavo destes Estatutos. 2. A exclusão dos associados só poderá ser decidida, por uma Assembleia Geral, expressamente convocada para o efeito, se após diligências junto do mesmo, com participação da falta por carta registada e com aviso de recepção, o sócio mantiver atitude que leve à expulsão. 3. Qualquer associado pode livremente e a todo o tempo exonerar-se desde que tenha saldado as suas contas para com a Associação.
Capítulo Quarto Dos Órgãos Sociais Artigo 11º.
A Associação terá os seguintes Órgãos Sociais: - Assembleia Geral; - Direcção; - Conselho Fiscal. § Único: A Direcção, o Conselho Fiscal e a Mesa da Assembleia Geral, serão eleitos de dois em dois anos, através de listas nominativas.
Artigo 12º.
A Assembleia Geral será constituída por todos os associados no pleno uso dos seus direitos e será o Órgão soberano da Associação. A Mesa da Assembleia Geral, será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.
Artigo 13º.
A Assembleia Geral, reunirá em sessões ordinárias e extraordinárias; a) Em sessão ordinária no final de cada mandato para eleição dos seus Corpos Sociais; b) Em sessão ordinária até 31 de Março de cada ano, para discussão e votação do Relatório e Contas de Gerência do ano anterior. c) Reunirá em sessão extraordinária nos termos da alinea c) do artigo sexto, ou a pedido da Direcção ou do Conselho Fiscal.
Artigo 14º.
A Assembleia Geral será convocada com a antecedência de, pelo menos, quinze dias úteis através de aviso convocatório dirigido a todos os associados, indicando o local, dia e hora da reunião, assim como a respectiva Ordem de Trabalhos.
Artigo 15º.
1. A Assembleia Geral só poderá funcionar e deliberar em primeira convocatória com a presença de metade dos seus associados, ou uma hora depois com qualquer número de presentes. 2. As deliberações que respeitem à alteração dos Estatutos, bem como à aquisição onerosa ou alienação, a qualquer titulo, de bens imóveis ou outros bens patrimoniais, exigirão o voto favorável de pelo menos dois terços dos votos expressos.
Artigo 16º.
Compete à Assembleia Geral: a) Eleger e demitir a Mesa da Assembleia Geral e a Direcção mediante parecer do Conselho Fiscal; b) Alterar os Estatutos; c) Admitir, expulsar e readmitir associados; d) Apreciar a conduta da Direcção e do Conselho Fiscal, destituindo-os se a sua conduta puser em risco os interesses da Associação; e) Deliberar sobre todos os assuntos de interesse da Associação ou dos associados; f) Fixar o valor das quotas mensais a pagar pelos associados.
Artigo 17º.
A Direcção é eleita em Assembleia Geral, responde perante ela e é constituída por cinco elementos que desempenharão as funções de Presidente, Vice-Presidente, Secretário Tesoureiro e um Vogal. O Presidente da Direcção, será substituído, nas suas faltas ou impedimentos pelo Vice-Presidente.
Artigo 18º.
Compete à Direcção: Gerir a Associação e representá-la, incumbindo-lhes designadamente: a) Garantir a efectivação dos direitos dos Associados; b) Elaborar anualmente e submeter ao parecer do Conselho Fiscal, o Relatório de Contas da Direcção, bem como o Orçamento para o ano seguinte; c) Representar a Associação; d) Zelar pelo cumprimento dos Estatutos e das Deliberações dos Órgãos da Associação.
Artigo 19º.
O Conselho Fiscal é constituído por três elementos, um Presidente, um Secretário e um Relator.
Artigo 20º.
Compete ao Conselho Fiscal: a) Fiscalizar a actuação da Direcção, nomeadamente sobre receitas e despesas; b) Dar parecer sobre o Relatório e Contas da Direcção; c) Assistir às reuniões da Direcção, sem direito a voto; d) Informar a Assembleia Geral do modo como decorre a administração da Associação. e) O Conselho Fiscal pode solicitar à Direcção, elementos que considere necessários ao cumprimento das suas atribuições, bem como propor reuniões extraordinárias para discussão, com aquele Órgão, sobre assuntos cuja importância o justifique.
Capítulo Quinto Dos Fundos Artigo 21º.
Os Fundos da Associação provêm das quotizações mensais, dos sócios individuais e colectivos, sendo estes, para as despesas correntes da Associação, para as que na prossecução das suas atribuições haja que efectuar de acordo com o artigo segundo.
Artigo 22º.
1. Pode a Associação receber subsídios do Estado, ou transferências de verbas de Instituições do Poder Local, devendo destiná-las aos interesses gerais da população do Bairro 1º. De Maio, salvo se os Organismos referidos lhes indicarem fim especifico. Neste caso serão aplicados conforme o estipulado, após informação aos associados. 2. Pode ainda a Associação, receber comparticipações em donativos, doações ou outros.
Artigo 23º.
1. Os Fundos deverão estar depositados em Instituição Bancária, à ordem ou a prazo, conforme deliberação da Direcção. 2. Para movimentar as respectivas contas bancárias são necessárias pelo menos duas assinaturas dos membros da Direcção, sendo uma obrigatoriamente a do Tesoureiro.
Capítulo Sexto Casos Omissos Artigo 24ª.
Aos casos omissos no presente Estatuto, aplica-se o estabelecido na Lei.
_______________________
Aprovação
Foram os presentes estatutos, aprovados por unanimidade, em Assembleia Geral de sócios, reunida para o efeito em 14 de Abril de 2007.
O Presidente da Assembleia Geral a) segue assinatura O Vice-Presidente a) segue assinatura O Secretário a) segue assinatura