sábado

Água um bem precioso

O que fazer então para a poupar ?

* Deixe a chuva lavar as ruas e os carros.

• Não faz sentido lavar a louça ou escovar os dentes com a torneira aberta o tempo todo.

• Não jogue o óleo da fritura nas pias. Junte-o numa garrafa e doe para reciclagem.

• Compre autoclismo sanitário com descarga económica ou coloque dentro uma garrafa de plástico de 1,5 litros por for a reduzir a água nas descargas. Há modelos que gastam 3 litros de água em cada descarga.

• Evite usar produtos de limpeza “pesada” para lavar as sanitas e não deite inseticidas, água forte e outros produtos nos ralos. É contaminação da água na certa.
• Reaproveite a água que sai da máquina de lavar roupa para limpar os quintais e/ou terraços.
• Não jogue lixo na rua – nada, nem um papelzinho de rebuçado, nem as pontas dos cigarro. Tudo isso vai para o esgoto, vira alimento de rato ou segue para rios e represas.

segunda-feira

Em jeito de balanço

Continua de forma crescente a adesão dos sócios, para a entrega do IRS através da Internet que esta Associação tem vindo a promover no corrente ano, de forma totalmente gratuita para todos os seus sócios.
Também as Assembleias de Condomínio, este ano tem vindo a suceder a bom ritmo sendo que até esta data já foram realizadas 21 reuniões, estando ainda agendadas para Março 7 e 3 para Abril num total de 30.
De referir que destes 30 condomínios, só 3 não são sócios da Associação de Moradores. Não deixando por isso de serem recebidos e efectuarem as suas reuniões aquele espaço. A diferença está em que enquanto sócios o apoio que é dado se traduz por todos os trabalhos a nível de escrita e apoio logistico, aos não sócios apenas é cedida a sala para o efeito.
Verifica-se que desde Julho de 2007, altura em que começamos a registar as ocorrencias, foram 57 os pedidos de apoio, informações diversas, feitura de cartas e de fotocópias.
No corrente ano e em apenas 2 meses contam-se já 95 solicitações da mesma natureza.

terça-feira

Entrega de IRS

COMUNICADO
Assunto: IRS
1. A entrega das declarações do IRS modelo 3, via Internet, deverá ter lugar entre:
- De 10 de Março a 15 de Abril, caso tenham sido auferidos apenas rendimentos do trabalho dependente ou pensões.
- De 16 de Abril a 25 de Maio, sempre que tenham sido obtidos rendimentos de outra(s) natureza(s).
2. A Associação de Moradores do Bairro 1º de Maio está presentemente em condições de oferecer, gratuitamente, mais este serviço aos seus associados.
3. Nesta conformidade deverão os interessados, dirigir-se à Associação de Moradores do Bairro 1º. de Maio, sita na Rua Pedro de Sintra nº. 6 r/c esquerdo, munidos do respectivo Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte fiscal, todas as terças e quintas feiras a partir do próximo dia 22 de Janeiro, entre as 21.00 e as 22.oo horas a fim de se solicitar o número de Senha de Identificação, indispensável para o efeito.
4. Após o preenchimento e envio do formulário com os seus dados pessoais, para os serviços de de Finanças, ser-lhe-á enviada uma carta para o seu domicílio contendo a Senha de Identificação que lhe permitirá utilizar o sistema das Declarações Electrónicas. Considerando o tempo de expedição e distribuição pelo correio, o prazo para a recepção da senha não será inferior a 5 dias úteis.
5. No caso de já ter feito entrega do IRS, em anos anteriores, via internet e possuir já a senha de identificação referida em 3., não será necessário voltar a solicitá-la a menos que haja alterações a efectuar.
6. Mais se informa que para ser sócio desta Associação, bastará inscrever-se, preenchendo o respectivo Boletim. A quota mensal é de 0,50 € (cinquenta cêntimos) por mês, não sendo necessário qualquer outro pagamento, nem jóia de inscrição.
A Direcção

sábado

Entulhos eternos

As obras nos espaços exteriores ao Bairro 1º de Maio, que nos últimos tempos foram sendo feitas a conta gotas, há muito que terminaram.
Ficaram porém por limpar, os entulhos colocados pela empresa encarregada da obra, frente à Rua Pero Escobar, com o beneplácito dos fiscais da Câmara Municipal de Sintra, que tinham a obrigação do acompanhamento e conclusão dos trabalhos.
Como se pode ver pelas fotos o entulho, continua a crescer, não se sabendo bem a sua proveniência.
Esta situação vem agravar as condições de vida e perservação do ambiente, uma vez que serve de acolhimento a lixos e bichos de toda a ordem, sendo ainda contrária à defesa e saúde de uma parte dos cidadãos residentes neste Concelho.
Por mais estranho que pareça e não obstante existir uma lei que obriga?! o proprietário ou detentor da obra (neste caso a Empresa XIX e própria CMS), ao transporte dos entulhos para local adequando, sejam obras de particulares ou de obras públicas, aliás como consta do Regulamento Camarario, em vigor.
E o monte vai ficando cada vez maior !!!
Estão ainda no local as instalações que serviam de WC, agora acompanhadas de plantaformas de madeira.
Por outro lado, alertámos quem de direito, para o derrube do murete que continha a placa toponímica da Rua Infante D. Henrique, a rua principal do Bairro, muito provavelmente pelos utilizadores daquele espaço.
Voltámos ontem a enviar para a CMS, (Presidente e Vereadores do Ambiente e Obras Públicas) cartas referindo esta situação acompanhada pelas fotos que aqui deixamos.
Esperamos que desta vez alguém pegue no assunto e resolva mandar limpar este espaço, agora que tanto se fala do ambiente e da necessidade de espaços limpos.

quarta-feira

Chegados ao final do ano, é o momento de se começarem a preparar as Assembleias de Condóminos e os Administradores dos Prédios do Bairro 1º de Maio, não descuram nas suas obrigações.
Estamos a fazer as contas e foram já emitidas na Associação de Moradores, cerca de 15 convocatórias para a realização das Assembleias a terem lugar nos meses de Janeiro e Fevereiro.

terça-feira

Lixo no chão... NÃO!

ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO 1º DE MAIO
Ninguém fica indiferente quando se vê lixo espalhado no chão, ou “monstros” junto aos contentores do lixo.
1. Tem chegado a esta Associação várias queixas sobre a prática corrente por parte de alguns moradores do nosso Bairro, de arremessarem para a via pública, pequenos sacos com restos de comida;
2. Por outro lado encontram-se por vezes sacos de lixo nos mais inusitados lugares, não obstante a existência de contentores de recolha de lixo em todas as ruas;
3. Também a colocação de móveis e electrodomésticos estragados os chamados “monstros” sem ser solicitada a sua recolha aos competentes serviços da CMS, contribuem para denegrir e dar mau aspecto ao Bairro.
Porque a higiene ambiental é um dever de todos nós, a Associação de Moradores do Bairro 1º de Maio, apela aos senhores moradores no sentido de não atirarem restos de comida para a via pública, terem o cuidado de colocar o lixo nos contentores e ter em atenção à colocação dos ditos “monstros” nos dias indicados pela CMS para a sua recolha.
(Recolha de Monstros – HPEM – Higiene Pública
telef. 800 210020 )
A Direcção

domingo

As Associações de Moradores na Constituição da Republica

Constituição da República Portuguesa
PARTE III - Organização do poder político
TÍTULO VIII - Poder Local
CAPÍTULO V
Organizações de moradores
Artigo 263.º
(Constituição e área)
1. A fim de intensificar a participação das populações na vida administrativa local podem ser constituídas organizações de moradores residentes em área inferior à da respectiva freguesia.
2. A assembleia de freguesia, por sua iniciativa ou a requerimento de comissões de moradores ou de um número significativo de moradores, demarcará as áreas territoriais das organizações referidas no número anterior, solucionando os eventuais conflitos daí resultantes.
Artigo 264.º
(Estrutura)
1. A estrutura das organizações de moradores é fixada por lei e compreende a assembleia de moradores e a comissão de moradores.
2. A assembleia de moradores é composta pelos residentes inscritos no recenseamento da freguesia.
3. A comissão de moradores é eleita, por escrutínio secreto, pela assembleia de moradores e por ela livremente destituída.
Artigo 265.º
(Direitos e competência)
1. As organizações de moradores têm direito:
a) De petição perante as autarquias locais relativamente a assuntos administrativos de interesse dos moradores;
b) De participação, sem voto, através de representantes seus, na assembleia de freguesia.
2. Às organizações de moradores compete realizar as tarefas que a lei lhes confiar ou os órgãos da respectiva freguesia nelas delegarem