quarta-feira

Chegados ao final do ano, é o momento de se começarem a preparar as Assembleias de Condóminos e os Administradores dos Prédios do Bairro 1º de Maio, não descuram nas suas obrigações.
Estamos a fazer as contas e foram já emitidas na Associação de Moradores, cerca de 15 convocatórias para a realização das Assembleias a terem lugar nos meses de Janeiro e Fevereiro.

terça-feira

Lixo no chão... NÃO!

ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO 1º DE MAIO
Ninguém fica indiferente quando se vê lixo espalhado no chão, ou “monstros” junto aos contentores do lixo.
1. Tem chegado a esta Associação várias queixas sobre a prática corrente por parte de alguns moradores do nosso Bairro, de arremessarem para a via pública, pequenos sacos com restos de comida;
2. Por outro lado encontram-se por vezes sacos de lixo nos mais inusitados lugares, não obstante a existência de contentores de recolha de lixo em todas as ruas;
3. Também a colocação de móveis e electrodomésticos estragados os chamados “monstros” sem ser solicitada a sua recolha aos competentes serviços da CMS, contribuem para denegrir e dar mau aspecto ao Bairro.
Porque a higiene ambiental é um dever de todos nós, a Associação de Moradores do Bairro 1º de Maio, apela aos senhores moradores no sentido de não atirarem restos de comida para a via pública, terem o cuidado de colocar o lixo nos contentores e ter em atenção à colocação dos ditos “monstros” nos dias indicados pela CMS para a sua recolha.
(Recolha de Monstros – HPEM – Higiene Pública
telef. 800 210020 )
A Direcção

domingo

As Associações de Moradores na Constituição da Republica

Constituição da República Portuguesa
PARTE III - Organização do poder político
TÍTULO VIII - Poder Local
CAPÍTULO V
Organizações de moradores
Artigo 263.º
(Constituição e área)
1. A fim de intensificar a participação das populações na vida administrativa local podem ser constituídas organizações de moradores residentes em área inferior à da respectiva freguesia.
2. A assembleia de freguesia, por sua iniciativa ou a requerimento de comissões de moradores ou de um número significativo de moradores, demarcará as áreas territoriais das organizações referidas no número anterior, solucionando os eventuais conflitos daí resultantes.
Artigo 264.º
(Estrutura)
1. A estrutura das organizações de moradores é fixada por lei e compreende a assembleia de moradores e a comissão de moradores.
2. A assembleia de moradores é composta pelos residentes inscritos no recenseamento da freguesia.
3. A comissão de moradores é eleita, por escrutínio secreto, pela assembleia de moradores e por ela livremente destituída.
Artigo 265.º
(Direitos e competência)
1. As organizações de moradores têm direito:
a) De petição perante as autarquias locais relativamente a assuntos administrativos de interesse dos moradores;
b) De participação, sem voto, através de representantes seus, na assembleia de freguesia.
2. Às organizações de moradores compete realizar as tarefas que a lei lhes confiar ou os órgãos da respectiva freguesia nelas delegarem

sábado

COMUNICADO

Comunicado
A Associação de Moradores do Bairro 1º de Maio, está preocupada com o crescente aumento do número de pombos vadio no Bairro. Além da sujidade que os pombos provocam nos telhados dos edifícios, com o consequente entupimento de algerozes e sujidade nas roupas colocadas nos estendais, a Associação lembra aos senhores moradores, que os pombos, mesmo os das raças de “pombos correios”, são transmissores de inúmeras doenças infecciosas e parasitárias, doenças essas transmissíveis ao homem, por via aérea, através da inalação de partículas e poeiras e também através os excrementos mesmo que estes se encontrem secos.
Alertam-se assim os senhores moradores:
a) Que não devem alimentar pombos junto às habitações;
b) Que de acordo com os especialistas, as fezes dos pombos, caracterizadas pelo elevado grau de acidez, são causa de sujidade e de parapeitos entupimento de calhas e algerozes, danos em antenas e pintura de automóveis;
c) Que a ingestão de água ou alimentos contaminados com fezes de pombos pode causar gastroenterites e outras doenças;
d) Que a inalação de poeiras provenientes das fezes secas, que podem conter fungos e bactérias, é susceptível de causar tuberculose, pneumonia, meningite, artrite e inflamações nos olhos, entre outras;
e) Que os ácaros e as poeiras provenientes das penas originam alergias e dermatites.

segunda-feira

Hoje ficámos sem luz ! ! ! !

O Observatório Social do Bairro 1º de Maio, fechou as suas portas e hoje mandou cortar a luz. A Associação de Moradores utilizava por amável cedência a iluminação proveniente do contador instalado no Observatório. Estava agendada para esta noite agendada às 20,00horas uma reunião de Condomínio que teve de ser adiada. Mas descansem os nossos sócios, não será este contratempo que nos fará parar e baixar os braços. A determinação, a vontade e o espirito de ajuda são a nossa força. O Administrador do Condomínio do prédio onde está instalada a Associação, que também é sócio Sr. Carlos Costa Henriques, emprestou-nos amavelmente, um candeeiro de campismo igual ao da foto e ofereceu-se para a partir de amanhã nos ajudar ainda mais.
O nosso obrigado por essa amabilidade posta ao serviço de todos.

Regulamento de Apoio aos Condomínios

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Regulamento
Apoio aos Condomínios
O presente regulamento estabelece as bases normativas de apoio à gestão dos condomínios e à prossecução e promoção da actividade de administrador e deverá ser entregue aos Administradores que subscreverem os boletins de Sócios Colectivos. Assim poderão usufruir do apoio da Associação de Moradores, as administrações de condomínio do Bairro 1º de Maio, que tenham subscrito o respectivo Boletim de associado. Serviços oferecidos:
1. Elaboração do Regulamento dos Condomínios, fornecendo cópia para todos os moradores;
2. Elaboração das Convocatórias para as Assembleias de Condóminos;
3. Organização e orientação das reuniões;
4. Elaboração das Actas;
5. Lançamento e registo em livro próprio das documentos de despesas;
6. Registo dos recebimentos e depósitos efectuados pelo Administrador;
7. Fotocópias diversas;
8. Cartas diversas;
9. Arquivo de toda a documentação;
Fornecimento de:
a) Livros de Actas
b) Livros de recibos
c) Livros de Contabilidade
d) Separadores
e) Pastas de arquivo e outro material necessário à organização da escrita
Para o efeito deverão os interessados:
a) Subscrever o boletim próprio
b) Pagar atempadamente a quotização c) Fazer entrega até ao final de cada ano, toda a documentação para elaboração das contas do respectivo condomínio. A quotização dos sócios colectivos terá por base o valor de 50 cêntimos/fracção/mês.
Nota: A Associação não poderá em caso algum exercer as funções de administrador de condomínio bem como não se responsabilizará por recebimentos ou pagamentos relativos a quotizações, ou, a fornecedores e prestadores de serviços para com as diversas Administrações de Condomínio.

Os cartões de Sócios

Acima o cartão dos sócios individuais, (frente e verso) abaixo o cartão de sócio colectivo (frente e verso)