segunda-feira

Câmara Municipal de Sintra Elabora Projecto de Regulamento de Animais

Transcrição do preâmbulo do Projecto de Regulamento:
"No sentido de responder às novas competências atribuídas às câmaras municipais na área do bem-estar animal, e mais recentemente, ao novo regime jurídico de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, a Câmara Municipal de Sintra constituiu um grupo de trabalho que elaborou um projecto de Regulamento de Animais de Sintra. Até ao dia 17 de Agosto está em inquérito público o projecto de Regulamento de Animais de Sintra. As sugestões devem ser entregues no Gabinete de Apoio ao Munícipe e Controlo de Processos, Lg Dr. Virgílio Horta, 2710 Sintra, através de fax (21 923 85 51) ou através do e-mail geral@cm-sintra.pt "
»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»» Neste projecto estão englobados nos artigos 61º. a 64º os sistemas anti-pombos e a proibição da construção de pombais e mesmo a alimentação de pombos na via pública.
De referir que a Associação de Moradores do Bairro 1º. de Maio, já em 17 de Novembro de 2007 alertava os moradores através publicação neste espaço e de Comunicado entregue porta a porta para o risco para a saúde pública que constitui o gesto de dar alimanto aos pombos junto às habitações:
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Artigo 61º - «Sistemas anti-pombos devem evitar o poiso e a nidificação de pombos nos locais onde são aplicados, sendo colocados por forma a não provocar danos à integridade física de pessoas ou animais, incluindo os próprios pombos » Coima Miníma: 426€Coima Máxima: 1704€

Artigo 62º - «É proibida a alimentação de pombos na via e espaço públicos.» Coima Miníma: 26,625€ Coima Máxima: 3834€ Captura de Pombos

Artigo 63º - «As acções de captura de pombos, na via ou lugares públicos, só poderão ser realizadas medianteautorização prévia do Gabinete Médico Veterinário.» Coima Miníma: 426€ Coima Máxima: 1704€

Artigo 64º - «A edificação e utilização de pombais, sem prejuízo do disposto quanto ao que concerne ao RegimeJurídico da Urbanização e Edificação, deve ser sujeita, por motivos de sanidade animal e saúde pública aparecer vinculativo do Médico Veterinário Municipal.»